COMO SE ADAPTAR ÀS NOVAS REGRAS SOBRE USO DE DISPLAYS EM SP


22 de outubro de 2018

Por Andreas Wiemer*

Em setembro, a prefeitura de São Paulo finalmente se posicionou sobre o uso de painéis de LED em vitrines de lojas de rua na capital paulista. Como era de se esperar, a decisão não foi nada favorável aos varejistas que procuram trazer modernidade aos seus negócios, indo na contramão do que ocorre no mundo todo.

É compreensível que a exploração de mídia em vitrines de lojas e vitrines de outros tipos de estabelecimentos (como edifícios comerciais e shopping centers, por exemplo) tenha um alinhamento com relação ao que já ocorre no ambiente externo (proibição de exploração de mídia em outdoors em ruas e avenidas). Porém, a exigência da redução de painéis para lojistas divulgarem sua própria marca e seus próprios produtos é no mínimo controversa.

Com um melhor acesso à tecnologia de painéis de LED, que teve seus custos baixados globalmente pela maior exploração do produto mundo afora, os varejistas finalmente encontraram uma forma de enaltecer seus pontos de venda com telas de grande formato e que consigam captar a atenção do público, com o óbvio objetivo de aumentar suas receitas com vendas. Um varejo que vende mais gera mais impostos e consequente maior renda para o próprio município, além de aumentar oportunidades de trabalho, o que certamente se reverte em desenvolvimento e mais renda para todos na cidade.

Com a nova regra, vitrines podem contar com painéis de tamanho máximo de 1,5m² (unidade de medida para este segmento), e o painel pode aumentar na medida em que se afasta da vitrine (1m² a cada 1 metro a mais de distância da vitrine). Acontece que essa tecnologia é vendida em placas de LED que possuem uma medida padrão de 0,5m de largura por 1m de altura. Ou seja, para 1,5m², não é possível obter uma tela em formato padrão de vídeo, que hoje o mais comum é 16:9.

Pode-se ter um painel, mas o lojista terá complicações na hora de adaptar conteúdos especificamente para essa medida, já que na prática significa um painel de 3 metros de largura por 0,5m de altura (ou 0,5m de largura por 3 de altura, ou uma opção quadrada de 1 x 1).

Para resolver esse problema, é possível adaptar para um painel com medida especial, no tamanho de 2m de largura com 0,75m de altura, o que daria um formato de 16:9. A Ledcom tem ampla experiência no desenvolvimento de projetos especiais, e pode atender perfeitamente o mercado. Porém, por que a prefeitura não pensou nisto? Precisava complicar?

Ou então, poderia ter um painel com 1,5m de largura com 1m de altura, o que significaria que a imagem deveria ser menor que o próprio painel, ficando uma faixa preta no painel, já que a imagem não teria como ocupar a área completa do mesmo.
Outro ponto: para se ter um painel maior, com 1m²  a mais, o mesmo precisa estar localizado no mínimo a 3 metros de distância da vitrine. Com isto, além de perder um pouco o efeito de capturar clientes passantes na frente da loja, o painel estaria praticamente posicionado no meio da área útil da própria loja, cujos metros quadrados de locação já representam um dos maiores custos para o lojista. A exposição dos produtos e a circulação de clientes seriam prejudicadas.

Sobre painéis muito usados hoje em dia em postos de gasolina, não ficou claro se a nova regra vai interferir nas instalações já existentes. Uma vez que os painéis, que são pendurados nas coberturas dos postos (em sua grande maioria), estão dentro da área dos estabelecimentos. Geralmente esses painéis possuem uma dimensão de 4 x 1m ou 5 x 1m. É possível que estes também deverão ser adaptados.

Mas, se por um lado a prefeitura se atrapalhou nesta determinação (pelo visto não se preocupou com a usabilidade da tecnologia nos pontos de venda), trouxe uma vantagem para pequenos lojistas, que poderão ter uma vitrine com um padrão similar a grandes redes, que teoricamente possuem mais poder econômico para bancar painéis maiores. Ou seja, podemos dizer que a beleza que essa tecnologia representa foi democratizada dentre os varejistas.

Abaixo, transcrevemos um resumo do que pode ou o que não pode… esperamos que ao longo do tempo as condições de quem apenas quer divulgar seu produto em sua própria loja tenham uma nova revisão, considerando facilitar e auxiliar o varejo paulistano.
Enquanto isto, estamos prontos para atender os projetos dos varejistas, não importa o quanto a prefeitura tente nos atrapalhar.

O que diz a nova resolução:

• Os painéis têm tamanho específico permitido: máximo de 1,5m² em até 2m para dentro do comércio;

• Área pode aumentar se acrescida a distância para dentro do estabelecimento; a cada metro, mais 1m² é permitido;

• Não é autorizado o anúncio de produto ou serviço que não seja oferecido pelo próprio local;

• A até 2m da abertura, os painéis devem ter no máximo 3m de altura do piso; a cada metro adicional para dentro do local, permite-se mais 0,5m de altura;

• Fachadas maiores que 100 metros podem ter apenas dois painéis, com distância de 40m entre eles; caso o estabelecimento seja em esquina, com fachada em duas vias, a CPPU define a distância.

*Andreas Wiemer é sócio-diretor da Ledcom, fabricante de displays para sinalização digital

 

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